A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) entrou em vigor em 1º de julho de 2016 e seu art. 91 dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foram constituídas anteriormente à vigência dessa Lei, deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação às suas disposições. Ou seja, o prazo esta vencendo no próximo dia 30 de junho.
A Lei demanda ações e iniciativas voltadas a fortalecer a transparência corporativa e a combater atos de desvios, fraudes ou irregularidades, de forma a preservar uma conduta empresarial íntegra, no escopo de sua atuação e de seus dirigentes e colaboradores.
Neste sentido, cabe destacar as disposições do art. 6º e inciso I do art. 9º. Ao determinar a adoção de regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação de controles internos cotidianos, a Lei indica a obrigatoriedade de as empresas instituírem um Sistema de Controle Interno com enfoque preventivo e descentralizado. Um SCI que abranja não somente o viés da fiscalização, exercido por unidades próprias de auditoria interna e atividades correlatas, mas também os controles internos da gestão, identificados ainda como controles internos administrativos ou controles primários.