Consultoria e capacitação na área de controle interno em organizações públicas e empresariais

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Há mais de 4 décadas de auditoria e consultoria junto à administração pública direta e indireta, desenvolvemos uma forma bastante eficaz para o funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI).
Sobre este tema prestamos serviços de consultoria e de capacitação junto a municípios, Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Assembleias Legislativas e em organizações empresariais.

Quem somos

Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Síntese do Modelo

  • O modelo de funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI) que tem sido objeto de nossos serviços de capacitação e de consultoria para implementação em órgãos públicos e empresas estatais está direcionado ao fortalecimento dos controles administrativos, de caráter preventivo, e à participação de, forma institucionalizada, de todas as unidades da estrutura organizacional no processo de controle.

    Não se trata de um software de controle interno, mas de um sistema, em sua exata acepção, conforme referido nos artigos 31 (quanto a municípios), 70 e 74 da Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, no art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei das Estatais, nas Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas Estaduais e demais legislação que trata da matéria. É o Sistema de Controle Interno que cada órgão público ou empresa estatal pode (e deve) instituir e que abranja não somente o viés da fiscalização, exercido por unidades próprias de auditoria interna e atividades correlatas, mas também os controles internos da gestão, identificados ainda como controles internos administrativos ou controles primários.

    É um mecanismo que, dentre inúmeros benefícios, propicia o fomento de uma cultura na qual a questão do controle interno passa a ser entendida como sendo de responsabilidade de todas as unidades, integrando os processos de trabalho, e não somente do órgão central do Sistema. Ao mesmo tempo, os procedimentos de controle são aprimorados, por serem definidos com base nos riscos identificados.

    Constata-se que, tanto em termos técnicos como legais, nos últimos anos está ocorrendo um processo de migração de uma visão baseada numa estrutura centralizadora de controle para uma visão sistêmica, com a gradativa mudança de um procedimento de conformidade para o de gestão administrativa,o que envolve algumas ações fundamentais para o aperfeiçoamento de todo o processo de controle.

  • Neste sentido, há uma inevitável vinculação entre o SCI, quando estruturado para operar com abordagem preventiva e descentralizada, e o gerenciamento de riscos, sendo que a sua implementação (ou adequação) pode contribuir decisivamente para a efetividade da gestão de riscos, uma vez que os procedimentos de controle, definidos como necessários para mitigar riscos, passam a compor instrumentos normativos integrantes de um Sistema devidamente institucionalizado.Existem vários aspectos positivos decorrentes da integração do gerenciamento de riscos ao SCI, incluindo a possibilidade do monitoramento da eficácia dos controles por intermédio de Indicadores de Controle Interno.

    Para conhecer mais detalhes sobre esta abordagem, leia as considerações sobre a forma de funcionamento do sistema, clicando no botão “leia mais”, logo abaixo. Mas também podemos lhe encaminhar via e-mail, uma matéria com cerca de 40 páginas onde apresentamos uma percepção sobre como está evoluindo a questão do Sistema de Controle Interno na Administração Pública brasileira e sua tendência; bem como, levantamos alguns pontos para reflexão a respeito dos aspectos positivos para a instituição, em especial no que tange ao fortalecimento dos controles internos administrativos.

    O material está segmentado nos seguintes temas:

    • O Sistema de Controle Interno com enfoque na fiscalização e os controles internos da gestão.
    • O Sistema de Controle Interno com enfoque na prevenção, como instrumento de governança.
    • Uma percepção a respeito da evolução do Sistema de Controle Interno na Administração Pública brasileira.
    • A estruturação e implementação (ou otimização) do Sistema de Controle Interno para atuação preventiva e descentralizada.
    • A relação do SCI com auditoria interna, gerenciamento por processos, gestão de riscos e Compliance.

    Ficaremos gratificados em poder compartilhar essas ideias com aqueles que atuam nesta área ou têm interesse no tema. Envie-nos um e-mail, para que possamos remeter o material e abrir um canal de comunicação para debater o assunto.

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Os 13 pontos fortes do Sistema de Controle Interno

    • 1
    • Permite a estruturação de controles preventivos e descentralizados, refletindo diretamente na eficiência e qualidade da gestão.

    • 2
    • Estabelece ações de controle ao longo dos processos.

    • 3
    • Constitui-se em forma de apoio à Administração, apresentando inúmeros benefícios.

    • 4
    • Utiliza-se de metodologia baseada em avaliação simplificada de riscos.

    • 5
    • Fomenta uma cultura na qual a questão do controle interno passa a ser entendida como sendo de responsabilidade de todas as unidades.

    • 6
    • Possibilita a institucionalização de controles que eram informais.

    • 7
    • Assegura a continuidade das boas práticas de controle.

    • 8
    • A estruturação de um SCI com estas características é uma tendência irreversível.

    • 9
    • O órgão central do Sistema pode ter uma estrutura mais enxuta.

    • 10
    • Propicia a constituição de alguns indicadores de C.I. e de macrocontroles.

    • 11
    • Pode possibilitar otimização da função de auditoria interna.

    • 12
    • Constitui-se numa forma de apoio ao controle externo.

    • 13
    • Com as devidas adequações, esta forma de funcionamento do SCI pode ser adotada em qualquer tipo de organização empresarial.

  • + Sobre os 13 Pontos Fortes

    Veja detalhes sobre os
    13 pontos fortes do SCI

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  • Artigos

    Confira alguns artigos que
    publicamos sobre SCI

    Leia mais (+)
  • A Importância do SCI nas
    Organizações Públicas

    A importância e as vantagens dos
    controles internos nos municípios e
    demais organizações públicas

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Serviços

Como podemos colaborar para o fortalecimento dos controles internos nas organizações públicas ou empresarias

  • Atividades de Capacitação,
    Palestras e Cursos

    Apresentação de palestra sobre Sistema de Controle Interno e outros temas ligados à administração pública
    Apresentação de curso Introdutório ou intensivo sobre Sistema de Controle Interno e sobre Auditoria Interna no contexto do SCI.

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  • Diagnóstico sobre os Controles Internos

    Trata-se de um trabalho de curto prazo, que tem por objetivo identificar os aspectos mais significativos que possam interferir na eficácia do Sistema de Controle Interno, aumentando o nível de risco da organização pública ou empresarial, em especial quanto à realização dos seus objetivos. Toma como referencia os princípios do controle interno, a metodologia de avaliação de controle interno COSO III, a norma ISO 31000 e outras fontes de pesquisa.

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  • Estruturação do Sistema de Controle Interno

    É um trabalho de curto prazo, que se inicia com uma análise da estrutura de governança da empresa e dos procedimentos internos da organização pública ou empresarial, resultando na apresentação de uma proposta para a estruturação do seu Sistema de Controle Interno; incluindo o ato de institucionalização e o fornecimento de uma metodologia para a definição e especificação dos procedimentos de controle em instrumentos normativos.

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  • Consultoria para institucionalização e/ou implementação, ou adequação do SCI

    Serviços executados de forma continuada por um período de alguns meses, dependendo do porte e complexidade da instituição. Envolve atividades no escritório do consultor e a realização de jornadas de consultoria in loco, conforme programação a ser definida em comum acordo.

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Como contratar nossos serviços

Ficaremos muito honrados em receber seu contato para iniciarmos uma troca de idéias visando identificar qual a melhor maneira em que poderemos contribuir com a sua instituição e, se for o caso, apresentar propostas preliminares.

A contratação dos serviços poderá ocorrer mediante processo de inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, inciso II, cc art. 13, inciso III, da Lei 8666/93, por tratar-se de serviço técnico especializado de natureza singular, a ser prestado pessoalmente pelo consultor José Osvaldo Glock, que criou o modelo de funcionamento do Sistema de Controle Interno a ser apresentado e/ou implementado (veja as justificativas legais). Este modelo, consignado em livro e artigos publicados pelo consultor, já foi adotado com sucesso em outros órgãos públicos, mediante consultorias por ele prestadas.Cabe ao consultor encaminhar os documentos necessários à comprovação de sua notória especialização e à exclusividade dos serviços a serem prestados.

Clientes

Essas são algumas instituições para as quais já prestamos
serviços de consultoria e/ou capacitação ao longo desses 40 anos

    • Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

      Consultoria para a definição do modelo e elaboração do guia, aprovado através da Resolução nº 01/2007, para ser adotado por todos os seus órgãos jurisdicionados.

    • Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

      Consultoria para a implementação do Sistema de Controle Interno do TJMT, aprovado pela Portaria nº 626/2011/PRES, que instituiu o Marco Regulatório do SCI.

    • Ministério Público do Estado do Mato Grosso

      Consultoria para a implementação do Sistema de Controle Interno do MPMT, aprovado pelo Ato Administrativo nº 237/2012-PGJ.

    • Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso

      Consultoria para a implementação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Estado, aprovado pela Resolução Administrativa Nº 001, de 16 de abril de 2014.

    • Órgãos do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina

      Apresentação de curso de capacitação sobre o SCI, através da ENÁ – Fundação Escola de Governo, aos servidores da Secretaria da Fazenda e agentes de Controle Interno nos órgãos do Estado.

    • Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

      Apresentação de curso de capacitação sobre o SCI aos técnicos do TCE/PE.

    • Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

      Apresentação de cursos de capacitação aos técnicos do TCE e a todos os seus órgãos jurisdicionados, incluindo o Tribunal de Justiça, a respeito do Sistema de Controle Interno, conforme o modelo aprovado pela Res.TCE/ES 227/2011.

    • Tribunal de Contas do Distrito Federal

      Consultoria para a implementação do Sistema de Controle Interno do TCDF, aprovado através da Resolução nº 284, de 26 de novembro de 2015, inclusive para servir de referencia para os seus órgãos jurisdicionados, integrantes do Governo do Distrito Federal.

    • Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso

      Consultoria para a implementação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Estado, aprovado pela Resolução Administrativa Nº 001, de 16 de abril de 2014.

Confira algumas instituições que já adotaram o nosso modelo de SCI
    • Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

      Através da Resolução nº 01/2007, aprovou um guia de orientação e um cronograma que vem sendo observado pelos seus órgãos jurisdicionados. Assim, além do próprio TCE, o modelo foi adotado por todos os órgãos púbicos do Estado (Poder Executivo Estadual, municípios, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Publico, etc.)

    • Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

      O guia do TCE-MT foi adaptado e aprovado pela Resolução TCE/ES nº 227/2011, propiciando que o modelo fosse adotado, igualmente, por todos os órgãos públicos do Estado do Espírito Santo.

    • Tribunal de Contas do Distrito Federal

      Através da Resolução nº 284, de 26 de novembro de 2015, foram estabelecidas as diretrizes para a implementação e operacionalização deste modelo de SCI no âmbito do TCDF, inclusive para servir de referencia para os seus órgãos jurisdicionados, integrantes do Governo do Distrito Federal.

  • "Tem sido motivo de grande satisfação constatar que as ideias que temos difundido desde a edição do nosso primeiro livro sobre o assunto vêm tendo o devido reconhecimento quanto a sua pertinência e aplicabilidade. Neste sentido, esta forma de funcionamento do SCI teve a sua eficácia reconhecida por parte da ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), quando, juntamente com as normas do INTOSAI e estudos desenvolvidos pelo CONACI, foi considerada entre as referencias para a elaboração das algumas Normas Técnicas a serem observadas pelos Tribunais de Contas."

    José Osvaldo Glock

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Artigos

Livros publicados